PORTARIA 168/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA
EXERCEREM SUAS ATIVIDADES
EM OUTROS LOCAIS DE
TRABALHO DURANTE O
PERÍODO DE RECESSO ESCOLAR
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real
, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos municipais durante o período de recesso escolar;
CONSIDERANDO a redução temporária das atividades desenvolvidas nas unidades escolares da rede municipal de ensino;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Monitor de Escola, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Desporto, para exercerem suas atividades temporariamente nos seguintes locais, durante o período de recesso escolar compreendido entre 22 de julho de 2026 à 31 de julho de 2026:
EMEI Anjinhos de Ouro
- ANTONIA IANI BENJAMIM SILVA
- LUIZA PANISSON VESTENA
- MARLISSE PUHL PINTO
EMEI Bem Querer
- CARLOS AUGUSTO FERREIRA
- CARLOS DA SILVA CAMPANHA
- TAMIRIS DUARTE KAFER
- VANIA APARECIDA RODRIGUES MEDEIROS
EMEI Vale Encantado
- ALINE SILVA DE OLIVEIRA
- FRANCIELE RODRIGUES GLAESER
- MAISA MATTANA
- MONICA DOS SANTOS SILVA
Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Merendeira, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Desporto, para exercerem suas atividades temporariamente nos seguintes locais, durante o período de recesso escolar compreendido entre 22 de julho de 2026 à 28 de julho de 2026:
EMEI Anjinhos de Ouro
- ROSANE ZONATTO DE PAULI
- VIVIAN FABRINI MOREIRA NUNES
EMEI Bem Querer
- FABIANE FLACH FENNER
EMEI Vale Encantado
- LEIDA PELIZZARI
Art. 3º Os servidores designados deverão cumprir a jornada de trabalho correspondente ao respectivo cargo, observando as atribuições compatíveis com suas funções e as orientações da chefia imediata do local de designação.
Art. 4º A presente designação possui caráter temporário e vigorará exclusivamente durante o período de recesso escolar, retornando os servidores às suas lotações de origem ao término do prazo estabelecido nos art. 1º e art. 2º, respectivamente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2026.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Celso Kaspary
Sec. Mun. de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico