PORTARIA Nº 185/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE
PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento administrativo para a avaliação de imóveis de interesse do Município, especialmente nos casos em que se fizer necessária a desapropriação;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração do valor dos imóveis mediante critérios técnicos e objetivos, visando à adequada instrução dos processos administrativos de desapropriação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a
Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis para Fins de Desapropriação, destinada a proceder à avaliação de imóveis de interesse do Município sempre que houver necessidade de instrução de procedimento administrativo visando à desapropriação.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de que trata o art. 1º as pessoas listadas abaixo
I – LUANA GRIEBELER, matrícula nº 1467, na condição de Presidente;
II – ALCEU LUIS SCHOMMER, matrícula nº 507, na condição de membro;
III – AMADEO CRISTIANO LEDUR, na condição de membro.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – realizar a vistoria dos imóveis objeto de avaliação;
II – analisar as características, localização, dimensões, benfeitorias, condições de utilização e demais elementos relevantes dos imóveis;
III – realizar a avaliação dos imóveis, observando os critérios técnicos e legais aplicáveis;
IV – utilizar, sempre que possível, dados de mercado, avaliações, referências imobiliárias e outros elementos que contribuam para a adequada apuração do valor do imóvel;
V – elaborar e apresentar laudo de avaliação, contendo a identificação do imóvel, os critérios e metodologia utilizados, os elementos considerados e o valor atribuído;
VI – prestar os esclarecimentos necessários acerca das avaliações realizadas, quando solicitados pelos órgãos municipais competentes;
VII – praticar os demais atos necessários ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º A Comissão poderá solicitar aos órgãos e setores da Administração Municipal, aos proprietários dos imóveis e a terceiros as informações e documentos necessários à realização dos trabalhos.
Art. 5º A Comissão será acionada sempre que houver procedimento administrativo que demande avaliação de imóvel para fins de desapropriação, podendo também realizar avaliações preliminares quando necessárias à análise do interesse público na aquisição compulsória do imóvel.
Art. 6º Os trabalhos da Comissão serão formalizados mediante laudo de avaliação, que deverá ser juntado ao respectivo processo administrativo.
Art. 7º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições próprias de seus cargos e não farão jus a qualquer remuneração adicional pelo exercício das atividades previstas nesta Portaria.
Art. 8º A Comissão terá caráter permanente, podendo seus membros ser substituídos ou sua composição alterada mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2026.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Celso Kaspary
Sec. Mun. de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico