LEI MUNICIPAL N.º 344/1999, de 15 de março de 1999.
Altera artigo 6o da lei municipal n.º 302/98, que institui campanha para aumento da arrecadação do município e valorização do comércio local; INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1º- Fica alterado o §2o do artigo 6o da Lei Municipal n.º 302/98, de 10 de junho de 1998, que Institui premiação e dá outras providências, no tangente à data do sorteio do Especial de Aniversário do Município, que será na seguinte data:
Sábado: 20/03/1999 - Especial de Aniversário |
Lavadora de Roupas |
Art.2º - O referido sorteio será realizado pela Prefeitura Municipal, na presença do público, no dia 20/03/99, tendo como local o Centro de Convivência Arno Stoffels, durante as comemorações do 7º Aniversário do Município de Vale Real.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de março de 1999.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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