LEI MUNICIPAL N.º 349/1999, de 27 de Maio de 1999.
AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE REDE TRIFÁSICA NA LOCALIDADE DE MORRO GAÚCHO.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art.1º- Fica autorizada a subvenção à Associação Comunitária do Morro Gaúcho I, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinados à construção de rede trifásica na localidade de Morro Gaúcho.
Art.2º - A Associação Comunitária do Morro Gaúcho I prestará contas dos recursos recebidos num prazo não superior a sessenta dias.
Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentária própria – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – 4.1.1.0 – Obras e Instalações
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de Maio de 1999.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
| Ato | Ementa | Data |
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