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LEIS Nº 349/1999, 27 DE MAIO DE 1999
Início da vigência: 27/05/1999
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

 LEI  MUNICIPAL N.º 349/1999, de 27 de Maio de 1999.

 

 

AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE REDE TRIFÁSICA NA LOCALIDADE DE MORRO GAÚCHO.

 

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L  E  I  :

 

 

Art.1º-  Fica autorizada a  subvenção à Associação Comunitária do Morro Gaúcho I, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinados à construção de rede trifásica na localidade de Morro Gaúcho. 

 

Art.2º - A Associação Comunitária do Morro Gaúcho I prestará contas dos recursos recebidos num prazo não superior a sessenta dias.

 

 

Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentária própria – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – 4.1.1.0 – Obras e Instalações

 

 

Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de Maio de 1999.

 

 

 

                                                                      

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

 

              Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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