LEI N.º 365/99, de 28 de Dezembro de 1999.
Acrescenta rubricas de receitas e despesas no orçamento para 2000 e cria unidade para o Fundo de previdência.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadore4s aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1º. – Fica criado na Receita de Contribuições o Código:
1.2.1.0.30.00.00 - R$ 40.000,00.
Art. 2º. Fica criado na Despesa, no Òrgão 04 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a Unidade 03 - Fundo Previdência Social do Servidor, no valor de R$ 40.000,00.
Art.3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de Dezembro de 1999.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Secretário Municipal da Administração
PROJETO DE LEI N.º 032/99, de 01 de Dezembro de 1999.
Autoriza o Poder Executivo CELEBRAR CONVÊNIO COM o governo do estado do rio grande do sul, junto à secretária das obras públicas e saneamento através do programa estadual de saneamento para pequenas comunidades E Dá outras providências.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, encaminha o seguinte:
P R O J E T O D E L E I :
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o governo do estado do rio grande do sul, junto à Secretária das Obras Públicas e Saneamento através do Programa Estadual de Saneamento para Pequenas Comunidades.
Art. 2º. Os recursos decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de repasse do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, e contrapartida mínima do Município de 20 %(vinte por cento), através de dotações orçamentárias próprias.
Art.3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, ao primeiro dia do mês de Dezembro de 1999.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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