LEI N.º 405/00, de 24 de Fevereiro de 2000.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1º- Fica autorizada a contratação de pessoal por prazo determinado de cento e oitenta dias por excepcional interesse público, para atender às necessidades nos seguintes cargos:
Motorista...................................................................................01 vagas
Enfermeira.................................................................................01 vagas
Professor (área 1).....................................................................03 vagas
Art.2º - Ao contratado na forma do artigo anterior fica assegurado o que segue:
I- remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;
II- os direitos assegurados são os elencados no Regime Jurídico dos Servidores.
Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de 2000.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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