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LEIS Nº 406/2000, 10 DE MARÇO DE 2000
Início da vigência: 10/03/2000
Assunto(s): Contratações
Em vigor

 LEI  N.º  406/00, de 10 de Março de 2000.

 

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

   L  E  I  :

 

Art.1º- Fica autorizada a contratação de pessoal por prazo determinado de cento e oitenta dias por excepcional interesse público, para atender às necessidade no seguinte cargo:

 

             

             Médico.....................................................................01 vaga

 

 

Art.2º - Ao contratado na forma do artigo anterior fica assegurado o que segue:

 

              I- remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;

              II- os direitos assegurados são os elencados no Regime Jurídico dos Servidores.

             

 

 

Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

 

Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de março de 2000.

 

 

                                                                      

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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