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LEIS Nº 421/2000, 08 DE JUNHO DE 2000
Início da vigência: 08/06/2000
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

Lei n.º  421/00, de 08 de Junho de 2000.

 

 

AUTORIZA SUBVENÇÃO  AO GRUPO DE DANÇAS GOLDEN HERZ WOLKTANZGRUPPE DE ARROIO DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

 

 

  L  E  I  :

Art.1º-  Fica autorizada a  subvenção extra ao Grupo de GOLDEN HERZ WOLKTANZGRUPPE de Arroio do Ouro, deste Município, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para realização de despesas junto à Kerb Fest.

 

Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Rubrica 3.2.3.1 – Subvenções Sociais, Despesa 717, Atividade 2013 – Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Lazer.

 

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito  dias do mês de Junho de 2000.

 

 

 

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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