LEI N.º 423/00, de 23 de Junho de 2000.
altera artigo 6o da lei municipal n.º 302/98, que institui campanha para aumento da arrecadação do município e valorização do comércio local; INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1º- Fica alterado o artigo 6o da Lei Municipal n.º 302/98, de 10 de junho de 1998, que Institui premiação e dá outras providências, no tangente à data do sorteio abaixo relacionado:
Parágrafo 1º- O encerramento da troca de notas por cautelas dar-se-á no dia 21 de julho de 2000 às 17:30 horas na Prefeitura Municipal de Vale Real.
Parágrafo 2º- Altera o Artigo 9º da Lei Municipal n.º 302/1998 de 07 de Maio de 1998 que passa a Ter a seguinte redação: Artigo 9º - Serão considerados para fins da presente Lei, as notas fiscais emitidas a partir de 01 de junho de 1998 a 21 de julho de 2000, e os comprovantes de recolhimento dos tributos municipais do IPVA de 1998, 1999 e 2000, recolhidos até 21 de julho de 2000.
Art.2º - Os referidos sorteios serão realizados pela Prefeitura Municipal, na presença do público, no dia 23/07/00, às 18:00 horas, tendo como local o Centro de Convivência Arno Stoffels, durante as comemorações da 8ª Kronenthal Fest. A ordem dos sorteios será a seguinte:
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de junho de 2000.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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