Lei n.º 507/02, de 03 de Junho de 2002.
ALTERA ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL Nº 358/99 EM SEU § 2º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I :
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Artigo 2º da Lei Municipal n° 358/99, de 30 de Setembro de 1999, que cria o JARI, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
§ 2º - Após a indicação, os membros do JARI e seus suplentes serão nomeados por Portaria do Prefeito Municipal, com o mandato de duração de 03(três) anos, podendo os mesmos serem reconduzidos por igual período.
Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de Junho de 2002.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 358/1999, 30 DE SETEMBRO DE 1999 | CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 30/09/1999 |