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LEIS Nº 508/2002, 03 DE JUNHO DE 2002
Início da vigência: 03/06/2002
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

Lei n.º  508/2002, de 03 de Junho de 2002.

 

 

AUTORIZA SUBVENÇÃO  A SOCIEDADE CULTURAL ALIANÇA CATÓLICA DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L  E  I  :

 

Art.1º-  Fica autorizada a  subvenção a SOCIEDADE ALIANÇA CATÓLICA DE VALE REAL, deste Município, na importância  de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

12.361.0047.2020 – Repasses CPM – Associações e Outras.

3.3.50.43.00.00-663 – Subvenções Sociais.

 

Art.3º - A entidade beneficiada, no prazo de 06(seis) meses, a contar da efetiva data do repasse, prestará contas ao Município comprovando a correta aplicação do valor.

 

Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de Junho de 2002.

 

 

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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