Lei n.º 508/2002, de 03 de Junho de 2002.
AUTORIZA SUBVENÇÃO A SOCIEDADE CULTURAL ALIANÇA CATÓLICA DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I :
Art.1º- Fica autorizada a subvenção a SOCIEDADE ALIANÇA CATÓLICA DE VALE REAL, deste Município, na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
12.361.0047.2020 – Repasses CPM – Associações e Outras.
3.3.50.43.00.00-663 – Subvenções Sociais.
Art.3º - A entidade beneficiada, no prazo de 06(seis) meses, a contar da efetiva data do repasse, prestará contas ao Município comprovando a correta aplicação do valor.
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de Junho de 2002.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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