Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (quinta, 25 de abril)
min 11 ºC max 25 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 513/2002, 26 DE JULHO DE 2002
Início da vigência: 26/07/2002
Assunto(s): Concessão de incentivos
Em vigor

LEI N° 513/2002 Vale Real, 26 de Julho de 2002.

 

"Concede Incentivo para-fiscal à empresa ZIEGEL TELHAS LTDA que se estabelecerá no Município de Vale Real e  dá outras providências".

 

                  SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 L  E  I

 

Art. 1º- O Município de Vale Real participará com a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais em favor da empresa ZIEGEL TELHAS LTDA, para o pagamento de despesas de aluguel durante os primeiros 12 (doze) meses após a sua instalação no Município, podendo ser prorrogado pelo mesmo período se ambas as partes concordarem.

 

Parágrafo Único- O valor da participação do Município no aluguel será repassado mensalmente à própria empresa, mediante apresentação do instrumento locatício e prova do pagamento do aluguel do mês anterior, exceto o primeiro.

 

Art. 2°) O Município celebrará Termo de Convênio com a empresa beneficiada, no qual constará suas obrigações constantes desta Lei.

 

Art. 3°) No caso de descumprimento das condições previstas na Lei e convênio a ser  firmado com a empresa beneficiária fica esta obrigada a ressarcir os valores pelos benefícios recebidos, a serem apurados por uma Comissão a ser designada para este fim, devidamente corrigidos, acrescidos de 1% (um por cento) de juros ao mês  a contar da data da concessão do benefício do efetivo dispêndio ou, ainda, da prestação dos serviços.

 

 

 

  

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Art. 4°) A empresa beneficiada não poderá cessar voluntariamente suas atividades, nem reduzir a seu quadro de empregados em parcela superior a 30% (trinta por cento), nem transferir sua sede para outro Município antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de obrigar-se a restituir em décuplo os valores dos benefícios recebidos, convertidos monetariamente a partir da data em que seriam devidos, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, quando então restituirá apenas os valores gastos pelo Município com a concessão dos incentivos acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

 

Parágrafo Único - Findo o prazo previsto no caput deste artigo nenhuma obrigação restará a empresa em decorrência da Lei.

 

Art. 5°) Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder na suplementação  da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$  12.000,00  (doze mil reais):

03- Secretaria Municipal da Habitação e Planejamento Urbano

22.661.0092.2004- Instalação de Imóveis

3.3.90.39.99.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 12.000,00

 

Art. 6°) Para atendimento à suplementação da verba orçamentária descrita no artigo anterior, será reduzida a importância de R$ 12.000,00  (doze mil reais) da seguinte dotação orçamentária:

04- Secretaria Municipal da Administração

04.122.0010.1001- Aquisição e/ou construção de prédios públicos

4.4.90.61.00.00- Aquisição de Imóveis .........................................R$ 12.000,00

 

Art. 7°)  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        

                            Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos vinte e seis dias do mês de Julho de 2002.

 

Sérgio  Luiz  Barth

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1651/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ALIANÇA E ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E ESPORTIVA SÃO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1650/2024, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA ARROIO DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 26/12/2023
LEIS Nº 1649/2023, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 CONCEDE INCENTIVOS À EMPRESA HDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 26/12/2023
LEIS Nº 1630/2023, 11 DE SETEMBRO DE 2023 CONCEDE INCENTIVOS À EMPRESA MAORI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 11/09/2023
LEIS Nº 923/2010, 29 DE SETEMBRO DE 2010 AUTORIZA CONCESSÃO DE INCENTIVOS PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 29/09/2010
Minha Anotação
×
LEIS Nº 513/2002, 26 DE JULHO DE 2002
Código QR
LEIS Nº 513/2002, 26 DE JULHO DE 2002
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia