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LEIS Nº 521/2002, 10 DE OUTUBRO DE 2002
Início da vigência: 10/10/2002
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI N° 521/02, de 10 de Outubro de 2002.

 

“AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL DE 1° GRAU BERNARDO PETRY” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

                   SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Art. 1°) Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio financeiro na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Associação denominada “Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de Ensino Fundamental Bernardo Petry”, para os fins constantes desta Lei.

 

Art. 2°) Os recursos destinados à Entidade beneficiada serão aplicados exclusivamente na implantação do ensino médio junto à Escola Estadual Bernardo Petry, para aquisição de:

I- materiais e equipamentos destinados ao ensino de Ciências Físicas e Biológicas;

II- acervo bibliográfico, por componente curricular e específico ao ensino médio conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais.

 

Art. 3°) O valor do auxílio será repassado em uma parcela, mediante apresentação do Orçamento dos materiais e equipamentos a serem adquiridos pela  Entidade beneficiada, cujo valor será depositado em conta bancária específica a ser aberta pela beneficiada.

 

Art. 4°) A Entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos até 30 dias após o seu recebimento.

 

Art. 5°)  Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder na suplementação de verba no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte classificação orçamentária:

06.04- Secretaria Municipal de Educação e Desporto

12.361.0047.2020- Repasse CPMs, Associações e Outras Entidades Educacionais

3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais

 

  

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Art. 6°) Para atendimento à suplementação da verba orçamentária descrita no artigo anterior, servirá de recurso a redução da seguinte dotação orçamentária:

 

04.01- Secretaria Municipal de Administração

04.122.0010.1002- Aquisição ou construção de prédios públicos

4.5.90.61.00.00- Aquisição de Imóveis

 

Art. 7°) O Anexo I  da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2002 será acrescido da seguinte meta, objetivo, recursos e valor:

 

                            5- EDUCAÇÃO

METAS

    OBJETIVOS

  RECURSOS

   VALOR

5.14- Auxílio ao Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual BernardoPetry

Viabilizar a implantação do ensino médio no Município de Vale Real

Próprios

10.000,00

 

Art. 8°) O Anexo das metas do Plurianual do Município de Vale Real para o período de 2002 à 2005, ficará acrescido das seguinte meta, objetivo e recursos:

 

                            5- EDUCAÇÃO

    METAS

  OBJETIVO

  RECURSOS

5.14- Auxílio ao Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual BernardoPetry

Viabilizar a implantação do ensino médio no Município de Vale Real

 Próprios

 

Art. 9°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, AOS 10 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2002.

 

 

SÉRGIO LUIZ BARTH

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

                                                       

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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