Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sábado, 27 de abril)
min 21 ºC max 31 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 521/2002, 10 DE OUTUBRO DE 2002
Início da vigência: 10/10/2002
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI N° 521/02, de 10 de Outubro de 2002.

 

“AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL DE 1° GRAU BERNARDO PETRY” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

                   SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Art. 1°) Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio financeiro na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Associação denominada “Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de Ensino Fundamental Bernardo Petry”, para os fins constantes desta Lei.

 

Art. 2°) Os recursos destinados à Entidade beneficiada serão aplicados exclusivamente na implantação do ensino médio junto à Escola Estadual Bernardo Petry, para aquisição de:

I- materiais e equipamentos destinados ao ensino de Ciências Físicas e Biológicas;

II- acervo bibliográfico, por componente curricular e específico ao ensino médio conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais.

 

Art. 3°) O valor do auxílio será repassado em uma parcela, mediante apresentação do Orçamento dos materiais e equipamentos a serem adquiridos pela  Entidade beneficiada, cujo valor será depositado em conta bancária específica a ser aberta pela beneficiada.

 

Art. 4°) A Entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos até 30 dias após o seu recebimento.

 

Art. 5°)  Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder na suplementação de verba no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte classificação orçamentária:

06.04- Secretaria Municipal de Educação e Desporto

12.361.0047.2020- Repasse CPMs, Associações e Outras Entidades Educacionais

3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais

 

  

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Art. 6°) Para atendimento à suplementação da verba orçamentária descrita no artigo anterior, servirá de recurso a redução da seguinte dotação orçamentária:

 

04.01- Secretaria Municipal de Administração

04.122.0010.1002- Aquisição ou construção de prédios públicos

4.5.90.61.00.00- Aquisição de Imóveis

 

Art. 7°) O Anexo I  da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2002 será acrescido da seguinte meta, objetivo, recursos e valor:

 

                            5- EDUCAÇÃO

METAS

    OBJETIVOS

  RECURSOS

   VALOR

5.14- Auxílio ao Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual BernardoPetry

Viabilizar a implantação do ensino médio no Município de Vale Real

Próprios

10.000,00

 

Art. 8°) O Anexo das metas do Plurianual do Município de Vale Real para o período de 2002 à 2005, ficará acrescido das seguinte meta, objetivo e recursos:

 

                            5- EDUCAÇÃO

    METAS

  OBJETIVO

  RECURSOS

5.14- Auxílio ao Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual BernardoPetry

Viabilizar a implantação do ensino médio no Município de Vale Real

 Próprios

 

Art. 9°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, AOS 10 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2002.

 

 

SÉRGIO LUIZ BARTH

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

                                                       

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1652/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 1.120/2014 DE 14 DE MARÇO DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1643/2023, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE VALE REAL. 28/11/2023
LEIS Nº 1633/2023, 29 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO CORAL VOZES DE MENINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 29/09/2023
LEIS Nº 1629/2023, 25 DE AGOSTO DE 2023 AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/08/2023
LEIS Nº 1589/2023, 09 DE MARÇO DE 2023 "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 1.120/2014 DE 14 DE MARÇO DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " 09/03/2023
Minha Anotação
×
LEIS Nº 521/2002, 10 DE OUTUBRO DE 2002
Código QR
LEIS Nº 521/2002, 10 DE OUTUBRO DE 2002
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia