LEI MUNICIPAL Nº 525/2002 Vale Real, 07 de Novembro de 2002.
REGULAMENTA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES MUNICIPAIS QUE SE DESLOCAREM EM OBJETO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito de Vale Real, Estado do Rio grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º- Aos Vereadores que designados pela Câmara Municipal, ao se ausentarem do Município, objeto de serviços, farão jus ao recebimento de diárias, obedecendo aos seguintes critérios:
Art. 2°- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de rubrica orçamentárias próprias.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de Novembro de 2002.
SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEIS Nº 7/1993, 07 DE JANEIRO DE 1993 | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 07/01/1993 |