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LEIS Nº 525/2002, 07 DE NOVEMBRO DE 2002
Início da vigência: 07/11/2002
Assunto(s): Diárias
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 525/2002 Vale Real, 07 de Novembro de 2002.

 

REGULAMENTA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES MUNICIPAIS QUE SE DESLOCAREM EM OBJETO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

          SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito de Vale Real, Estado do Rio grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

          Art. 1º- Aos Vereadores que designados pela Câmara Municipal, ao se ausentarem do Município, objeto de serviços, farão jus ao recebimento de diárias, obedecendo aos seguintes critérios:

  1. Os vereadores Municipais receberão 30 (trinta) % do Padrão 1 relativo ao salário do funcionalismo municipal, quando sem pernoite. Quando com pernoite o valor será multiplicado por dois.
    Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão multiplicadas por três. O deslocamento será custeado pela Câmara.

 

Art. 2°- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de rubrica orçamentárias próprias.

 

Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos  sete dias do mês de Novembro de 2002.

 

 

SÉRGIO LUIZ BARTH

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 7/1993, 07 DE JANEIRO DE 1993 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 07/01/1993
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