LEI MUNICIPAL N° 528/2002, de 10 de Dezembro de 2002.
CRIA PROGRAMA DE INCENTIVO À AVICULTURA E SUINOCULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e atendendo disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art.1º Fica criado por esta lei o programa de incentivo à avicultura e suinocultura, que tem por fim aumentar o valor adicionado, fator de participação no ICMS e propiciar o incremento e a rentabilidade das atividades do setor primário.
Art.2º Para atingir o fim a que alude o artigo anterior, serão doados materiais para a construção de pocilgas e aviários para criação de aves e perus, conforme segue:
Art.3º- São condições para o recebimento do benéfico:
Prefeitura Municipal de Vale Real - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art.4º- no caso de recebimento do benefícios e sua não utilização para fins a que se destina, o beneficiário deverá ressarcir o erário municipal, integralmente, no prazo máximo de quatro meses, contados da data de expedição da notificação, cujo valor atualizado pela URM será acrescido de multa de 5% (cinco por cento) ao mês, computados desde a data do recebimento do benefício, sob pena de ter o débito cobrado judicialmente.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 09- Secretaria Municipal da Agricultura 20.606.0075.2040 – Manutenção Serviço Incentivo a suinocultura, avicultura e plasticultura – 4.4.90.51.00.00.00-935- Obras e Instalações.
Art.6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de Dezembro de 2002.
SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Ato | Ementa | Data |
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