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LEIS Nº 530/2002, 26 DE DEZEMBRO DE 2002
Início da vigência: 26/12/2002
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 530/2002, de 26 de Dezembro de 2002.

 

     “ESTIMA A RECEITA E FIXA  A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O EXERCÍCIO DE 2003”.

 

               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e atendendo disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 

LEI:

 

                Art.1º - O Orçamento Fiscal do Município de Vale Real para o exercício de 2003, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

               Art.2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos , rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

  1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Receitas Correntes

R$     4.740.450,00

Receita Tributária
R$        420.500,00

Receita de Contribuições

R$        259.050,00

Receita Patrimonial
R$          42.500,00

Receita de Serviços

R$        255.500,00

Transferências Correntes

R$     3.610.400,00

Outras Receitas Correntes 

R$       152 .500,00

 

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

Receitas de Capital    

R$         62.000,00

Alienação de Bens

R$          40.000,00

Amortizações de Empréstimos

R$          22.000,00

SUBTOTAL 

R$     4.802.450,00

Deduções da Receita Corrente       

R$        402.450,00

TOTAL

R$     4.400.000,00

 

               Art.3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, de acordo com Portaria nº 42 , de 14/04/1999.

 

1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO

Administração Direta

 

01- Legislativa..                                                                          

R$    177.850,00

04- Administração                                                                     

R$    658.200,00

08- Assistência Social                                                               

R$      38.100,00

09- Previdência Social            

R$      61.000,00

10- Saúde                                                               

R$    816.500,00

12- Educação                                                            

R$ 1.150.450,00

13- Cultura                                                                      

R$      79.000,00

15- Urbanismo                                                              

R$      12.000,00

16- Habitação                                                              

R$    100.000,00

17- Saneamento                                                            

R$      20.000,00

18- Gestão Ambiental                                                    

R$      79.000,00

20- Agricultura 

R$    216.500,00

22- Indústria .

R$      34.350,00

26- Transporte  

R$    456.000,00

27- Desporto e Lazer

R$      48.000,00

28- Encargos Especiais.

R$    140.000,00

           Reserva de Contingência

R$    313.050,00

           TOTAL

R$ 4.400.000,00

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

2- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

Administração Direta

 

Poder Legislativo

 

01- Câmara Municipal.......................................................R$   177.850,00

 

Poder Executivo

 

02- Gabinete do Prefeito                                           

R$    131.000,00

03- Secretaria Mun.Habitação e Planejamento Urbano

R$    209.350,00

04- Secretaria Municipal da Administração

R$    371.700,00

05- Secretaria Municipal da Fazenda

R$    356.500,00

06- Sec.Municipal de Educação e Desporto

R$ 1.198.450,00

07- Sec.Mun.Turismo, Cultura e Lazer

R$      79.000,00

08- Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

R$    858.600,00

09- Secretaria Municipal da Agricultura

R$    216.500,00

10- Sec.Mun.Obras e Serviços Públicos

R$    488.000,00

11- Reserva de Contingência

R$    313.050,00

TOTAL

R$ 4.400.000,00

 

               Art.4º - O Poder Executivo fica autorizado a:

               I- Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 12% (doze por cento) da Receita Líquida estimada, nos termos da legislação em vigor:

               II- abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Despesa Fixada nos termos do art.7º da Lei nº 4.320/64;

               III- abrir Crédito Suplementar para atender despesas relativas à aplicação ou transferências de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido: e

             

 

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

 

               IV- abrir Crédito Suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nos respectivos projetos ou atividades até o limite da dotação.

 

               Art.5º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos   vinte e seis dias do mês de Dezembro de 2002.

 

 

 

SÉRGIO LUIZ BARTH

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

GABRIEL FREIBERGER

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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