LEI MUNICIPAL Nº 530/2002, de 26 de Dezembro de 2002.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O EXERCÍCIO DE 2003”.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e atendendo disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art.1º - O Orçamento Fiscal do Município de Vale Real para o exercício de 2003, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art.2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos , rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes |
R$ 4.740.450,00 |
Receita Tributária |
R$ 420.500,00 |
Receita de Contribuições |
R$ 259.050,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 42.500,00 |
Receita de Serviços |
R$ 255.500,00 |
Transferências Correntes |
R$ 3.610.400,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 152 .500,00 |
Prefeitura Municipal de Vale Real - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Receitas de Capital |
R$ 62.000,00 |
Alienação de Bens |
R$ 40.000,00 |
Amortizações de Empréstimos |
R$ 22.000,00 |
SUBTOTAL |
R$ 4.802.450,00 |
Deduções da Receita Corrente |
R$ 402.450,00 |
TOTAL |
R$ 4.400.000,00 |
Art.3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, de acordo com Portaria nº 42 , de 14/04/1999.
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Administração Direta
01- Legislativa.. |
R$ 177.850,00 |
04- Administração |
R$ 658.200,00 |
08- Assistência Social |
R$ 38.100,00 |
09- Previdência Social |
R$ 61.000,00 |
10- Saúde |
R$ 816.500,00 |
12- Educação |
R$ 1.150.450,00 |
13- Cultura |
R$ 79.000,00 |
15- Urbanismo |
R$ 12.000,00 |
16- Habitação |
R$ 100.000,00 |
17- Saneamento |
R$ 20.000,00 |
18- Gestão Ambiental |
R$ 79.000,00 |
20- Agricultura |
R$ 216.500,00 |
22- Indústria . |
R$ 34.350,00 |
26- Transporte |
R$ 456.000,00 |
27- Desporto e Lazer |
R$ 48.000,00 |
28- Encargos Especiais. |
R$ 140.000,00 |
Reserva de Contingência |
R$ 313.050,00 |
TOTAL |
R$ 4.400.000,00 |
Prefeitura Municipal de Vale Real - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
2- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01- Câmara Municipal.......................................................R$ 177.850,00
02- Gabinete do Prefeito |
R$ 131.000,00 |
03- Secretaria Mun.Habitação e Planejamento Urbano |
R$ 209.350,00 |
04- Secretaria Municipal da Administração |
R$ 371.700,00 |
05- Secretaria Municipal da Fazenda |
R$ 356.500,00 |
06- Sec.Municipal de Educação e Desporto |
R$ 1.198.450,00 |
07- Sec.Mun.Turismo, Cultura e Lazer |
R$ 79.000,00 |
08- Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social |
R$ 858.600,00 |
09- Secretaria Municipal da Agricultura |
R$ 216.500,00 |
10- Sec.Mun.Obras e Serviços Públicos |
R$ 488.000,00 |
11- Reserva de Contingência |
R$ 313.050,00 |
TOTAL |
R$ 4.400.000,00 |
Art.4º - O Poder Executivo fica autorizado a:
I- Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 12% (doze por cento) da Receita Líquida estimada, nos termos da legislação em vigor:
II- abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Despesa Fixada nos termos do art.7º da Lei nº 4.320/64;
III- abrir Crédito Suplementar para atender despesas relativas à aplicação ou transferências de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido: e
Prefeitura Municipal de Vale Real - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IV- abrir Crédito Suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nos respectivos projetos ou atividades até o limite da dotação.
Art.5º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de Dezembro de 2002.
SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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