LEI N° 1.045/2013, DE 19 DE MARÇO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMOVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, áreas de terras localizada em zona urbana, situadas em Morro Paris, no município de Vale Real, de propriedade de Schmitz Consultores Imobiliários Ltda, como forma de antecipação da transmissão das áreas destinadas ao Município para o cumprimento do disposto na Lei 6.766, destinada aos Loteamentos Zimmer e Morada do Vale, correspondendo à totalidade das áreas devidas ao Município, para a execução e implantação dos citados loteamentos, com exceção das destinadas à abertura das vias públicas, com as seguintes medidas e confrontações:
I – ÁREA DE USO INSTITUCIONAL: UMA FRAÇÃO de terras urbanas, sem benfeitorias, com a área superficial de 9.109,95m², localizada a 602,821 metros da Rua Paris, no bairro Paris, na Cidade de Vale Real, RS, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, onde faz frente, na extensão de 105,26 metros e confronta-se com terras de Omario Luiz Pellenz, Antonio Bortoluz e Eusebio Stroher; aí, faz um ângulo interno de 86º36’30” e segue em direção Leste , pelo Sul, onde faz frente, na extensão de 88,901metros e confronta-se com terras de Celso Bach; aí, faz um ângulo interno de 93º23’30” e segue em direção Norte , pelo Leste, onde faz frente, na extensão de 100,00 metros e confronta com terras de Vendelino Zimmer; aí, faz um ângulo interno de 90º00’00” e segue em direção Oeste , pelo Norte, onde faz frente, na extensão de 88,744 metros e confronta com a Avenida Dez de Novembro, fechando o polígono no ponto inicial da descrição com um ângulo de 90º00’00”.
Parágrafo único: As áreas recebidas em doação destinam-se á construção de uma escola municipal de ensino fundamental.
Art. 2º.- Fica o Poder Executivo autorizado a receber a área de 1.774,88 metros quadrados para o prolongamento da Rua 10 de Novembro, com a seguintes medidas e confrontações:
I - ÁREA DE AFETAÇÃO DA RUA DEZ DE NOVEMBRO: UMA FRAÇÃO de terras urbanas, sem benfeitorias, com a área superficial de 1.774,88m², localizada a 602,821 metros da Rua Paris, no bairro Paris, na Cidade de Vale Real, RS, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, onde faz frente, na extensão de 20,00 metros e confronta-se com terras de Omario Luiz Pellenz, Antonio Bortoluz e Eusebio Stroher; aí, faz um ângulo interno de 90º00’00” e segue em direção Leste , pelo Sul, onde faz frente, na extensão de 88,744metros e confronta-se com a área de uso institucional; aí, faz um ângulo interno de 90º00’00” e segue em direção Norte , pelo Leste, onde faz frente, na extensão de 20,00 metros e confronta com terras de Vendelino Zimmer; aí, faz um ângulo interno de 90º00’00” e segue em direção Oeste , pelo Norte, onde faz frente, na extensão de 88,744 metros e confronta com a fração Norte do Loteamento Zimmer, com a fração B da Servidão de Passagem e com a fração 2 do Loteamento Morada do Vale, fechando o polígono no ponto inicial da descrição com um ângulo de 90º00’00”.
Art. 3°- As despesas decorrentes desta Lei, bem como as despesas com transferência da propriedade do imóvel, correrão por conta do Município de Vale Real.
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a lei 1.043/2013, de 14 de março de 2013.
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e treze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Spessatto
Secretário Municipal da Administração