LEI MUNICIPAL N.º 540/2003, de 05 de Março de 2003.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL SUBVENCIONAR A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO PARA FINS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, MÉDIO, FUNDAMENTAL E PROFISSIONALIZANTE.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I :
Art.1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Associação dos Estudantes Universitários de Vale Real no valor de R$ 19.250,00 (DEZENOVE MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), relativo ao primeiro semestre de 2003, que serão distribuídos para subsidiar o transporte dos estudantes dos cursos técnicos, profissionalizantes, e de Ensino Médio, Fundamental e Superior.
Art.2o – Todos os alunos matriculados farão jus a 50% (cinqüenta por cento), do valor da sua passagem, conforme Plano de Aplicação em anexo.
Art.3º- A Entidade beneficiada deverá aplicar os recursos autorizados pela presente lei, de acordo com o Plano de Aplicação enviado e aprovado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.4ª- O valor do subsídio será repassado em (cinco) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 3.850,00 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), sendo a primeira em março de 2003 e a última no mês de julho de 2003 e deverão ser depositados na conta da entidade beneficiada até o quinto dia útil do mês subseqüente ao transporte efetuado, sendo que a entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, até o trigésimo dia após o último repasse.
Art. 5º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretária Municipal da Educação e Desporto
12.361.0047.2020 – Repasses COM – Associações e Outras Entidades Educacionais / 3.3.50.43.00.00.00 (663)– Subvenções Sociais.
Art.6o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de Março de 2003.
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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