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LEIS Nº 540/2003, 05 DE MARÇO DE 2003
Início da vigência: 05/03/2003
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

 LEI MUNICIPAL N.º 540/2003, de 05 de Março de 2003.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL SUBVENCIONAR A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO PARA FINS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, MÉDIO, FUNDAMENTAL E PROFISSIONALIZANTE.

                    

                                      SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

L  E  I  :

 

Art.1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Associação dos Estudantes Universitários de Vale Real no valor de R$ 19.250,00 (DEZENOVE MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), relativo ao primeiro semestre de 2003, que serão distribuídos para subsidiar o transporte dos estudantes dos cursos técnicos, profissionalizantes, e de Ensino Médio, Fundamental e Superior.

Art.2o – Todos os alunos matriculados farão jus a  50% (cinqüenta por cento), do valor da sua passagem, conforme Plano de Aplicação em anexo.  

Art.3º- A Entidade beneficiada deverá aplicar os recursos autorizados pela presente lei, de acordo com o Plano de Aplicação enviado e aprovado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.4ª- O valor do subsídio será repassado em (cinco) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 3.850,00 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), sendo a primeira em março de 2003 e a última no mês de julho de 2003 e deverão ser depositados na conta da entidade beneficiada até o quinto dia útil do mês subseqüente ao transporte efetuado, sendo que a entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, até o trigésimo dia após o último repasse.

Art. 5º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretária Municipal da Educação e Desporto

12.361.0047.2020 – Repasses COM – Associações e Outras Entidades Educacionais / 3.3.50.43.00.00.00 (663)– Subvenções Sociais.

Art.6o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de Março de 2003.

                                              

                               

                                    SÉRGIO LUIZ BARTH

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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