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LEIS Nº 545/2003, 24 DE ABRIL DE 2003
Início da vigência: 24/04/2003
Assunto(s): Concessão de incentivos
Em vigor

LEI MUNICIPAL  N.º 545/2003, de 24 de Abril de 2003.

 

"Concede Incentivo para-fiscal à empresa RONAPLAST – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

        SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 L E I

 

Art. 1º- O Município de Vale Real participará com serviços de terraplanagem na área onde será instalada a indústria RONAPLAST – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA..

 

Parágrafo Único- Os serviços de terraplanagem poderão ser executados diretamente pelo Município ou por terceiros, mediante licitação se o valor a ser terceirizado assim o exigir, consoante lei de licitações.

 

Art. 2°) O Município celebrará Termo de Convênio com a empresa beneficiada, no qual constará suas obrigações constantes desta Lei.

 

Art. 3°) No caso de descumprimento das condições previstas na Lei e convênio a ser  firmado com a empresa beneficiária fica esta obrigada a indenizar os serviços de terraplanagem efetuados pelo Município ou as suas expensas.

 

Art.4°) A empresa beneficiada não poderá cessar voluntariamente suas atividades, nem reduzir a seu quadro de empregados em parcela superior a 30% (trinta por cento), nem transferir sua sede para outro Município antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de obrigar-se a restituir em décuplo os valores dos benefícios recebidos, convertidos monetariamente a partir da data em que seriam devidos, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, quando então restituirá apenas os valores

 

 

  

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

gastos pelo Município com a concessão dos incentivos acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

 

Parágrafo Único - Findo o prazo previsto no caput deste artigo nenhuma obrigação restará a empresa em decorrência da Lei.

 

Art. 5°) As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

03- Secretaria Municipal da Habitação e Planejamento Urbano

22.661.0092.2004- Instalação e Indústrias

4.4.90.51.00.00.00-323- Obras de Instalação

 

Art. 6°)  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

       

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos vinte e quatro dias do mês de Abril de 2003.

 

 

SÉRGIO  LUIZ  BARTH

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

GABRIEL FREIBERGER

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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