Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (terça, 15 de outubro)
min 15 ºC max 25 ºC
Vale Real
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 545/2003, 24 DE ABRIL DE 2003
Início da vigência: 24/04/2003
Assunto(s): Concessão de incentivos
Em vigor

LEI MUNICIPAL  N.º 545/2003, de 24 de Abril de 2003.

 

"Concede Incentivo para-fiscal à empresa RONAPLAST – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

        SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 L E I

 

Art. 1º- O Município de Vale Real participará com serviços de terraplanagem na área onde será instalada a indústria RONAPLAST – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA..

 

Parágrafo Único- Os serviços de terraplanagem poderão ser executados diretamente pelo Município ou por terceiros, mediante licitação se o valor a ser terceirizado assim o exigir, consoante lei de licitações.

 

Art. 2°) O Município celebrará Termo de Convênio com a empresa beneficiada, no qual constará suas obrigações constantes desta Lei.

 

Art. 3°) No caso de descumprimento das condições previstas na Lei e convênio a ser  firmado com a empresa beneficiária fica esta obrigada a indenizar os serviços de terraplanagem efetuados pelo Município ou as suas expensas.

 

Art.4°) A empresa beneficiada não poderá cessar voluntariamente suas atividades, nem reduzir a seu quadro de empregados em parcela superior a 30% (trinta por cento), nem transferir sua sede para outro Município antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de obrigar-se a restituir em décuplo os valores dos benefícios recebidos, convertidos monetariamente a partir da data em que seriam devidos, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, quando então restituirá apenas os valores

 

 

  

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

gastos pelo Município com a concessão dos incentivos acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

 

Parágrafo Único - Findo o prazo previsto no caput deste artigo nenhuma obrigação restará a empresa em decorrência da Lei.

 

Art. 5°) As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

03- Secretaria Municipal da Habitação e Planejamento Urbano

22.661.0092.2004- Instalação e Indústrias

4.4.90.51.00.00.00-323- Obras de Instalação

 

Art. 6°)  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

       

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos vinte e quatro dias do mês de Abril de 2003.

 

 

SÉRGIO  LUIZ  BARTH

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

GABRIEL FREIBERGER

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1667/2024, 24 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Município de Vale Real a colaborar em ações de incentivo à aquisição de produtos e serviços em empresas locais do Município de Vale Real 24/04/2024
LEIS Nº 1651/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ALIANÇA E ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E ESPORTIVA SÃO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1650/2024, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA ARROIO DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 26/12/2023
LEIS Nº 1649/2023, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 CONCEDE INCENTIVOS À EMPRESA HDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 26/12/2023
LEIS Nº 1630/2023, 11 DE SETEMBRO DE 2023 CONCEDE INCENTIVOS À EMPRESA MAORI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 11/09/2023
Minha Anotação
×
LEIS Nº 545/2003, 24 DE ABRIL DE 2003
Código QR
LEIS Nº 545/2003, 24 DE ABRIL DE 2003
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia