LEI N° 1.049/2013, de 24 de abril de 2013.
"ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 10 – LETRA B - DA LEI 926/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1°- O Art. 10 - letra b - da Lei 926/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 – Aos servidores que designados pelo Prefeito Municipal, que se ausentarem do Município, objeto de serviços, além do transporte, serão pagas diárias, obedecendo aos seguintes critérios:
Quando com pernoite, o valor será multiplicado por três.
§1° - Considerando-se como pernoite, para fins desta Resolução, o deslocamento que exigir estada em hotel no turno noturno, independente do número de horas fora do Município.
§2° - Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão multiplicadas por três.
Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e treze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Spessatto
Secretário Municipal da Administração