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LEIS Nº 1049, 24 DE ABRIL DE 2013
Em vigor

LEI N° 1.049/2013,  de  24  de  abril  de  2013.

 

 

 

"ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 10 – LETRA B - DA LEI 926/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 

             EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1°-  O Art. 10  - letra b - da Lei 926/2010  passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 – Aos servidores que designados pelo Prefeito Municipal, que se ausentarem do Município, objeto de serviços, além do transporte, serão pagas diárias, obedecendo aos seguintes critérios:

 

  1. Servidores Municipais receberão R$ 20,00 (vinte reais), quando sem pernoite, permanecerem por no mínimo 05 (cinco) horas fora do município;
  2. Servidores Municipais receberão R$ 35,00 (trinta e cinco reais), quando sem pernoite, permanecerem por no mínimo 07 (sete) horas ou mais,  fora do município.

Quando com pernoite, o valor será multiplicado por três.

  1. Secretários Municipais receberão R$ 40,00 (quarenta reais), quando sem pernoite. Quando com pernoite o valor será multiplicado por três.
  2. Prefeito Municipal e Vice Prefeito em exercício do cargo de Prefeito Municipal, receberão R$ 80,00 (oitenta reais), quando sem pernoite. Quando com pernoite o valor será multiplicado por dois.

 

            §1° - Considerando-se como pernoite, para fins desta Resolução, o deslocamento que exigir estada em hotel no turno noturno, independente do número de horas fora do Município.

 

            §2° - Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão multiplicadas por três.

 

                

Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e treze.

 

 

 

 

                                                            EDSON KASPARY

                                                           Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                 Jorge Spessatto

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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