LEI MUNICIPAL N° 572/2004 Vale Real, 20 de Fevereiro de 2004.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Feliz, objetivando o atendimento especial aos portadores de deficiência mental do Município de Vale Real.
Art. 2° Os portadores de deficiência do Município de Vale Real receberão atendimento da APAE, através de professores, fisioterapeuta, psicólogo, fonoaudiólogo, assistente social e demais profissionais que compõe o quadro de funcionários.
Art. 3° - O Município de Vale Real através da Prefeitura Municipal, pagará a APAE de Feliz mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, o valor equivalente a R$ 120,00 (cento e vinte reais), por criança, a partir de 1º de Março de 2004. A comprovação das crianças atendidas será feita mediante a remessa de relatório de atendimento feito pela instituição até ao último dia útil de cada mês.
Art. 4° - As despesas decorrente desta Lei será atendida por conta das dotação orçamentária 06- Secretaria Municipal de Educação e Desporto 12.361.0047.2011- Auxílio a APAE – 3.3.50.43.00.00.00-692- Subvenções Sociais.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês de Março de 2004, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de Fevereiro de 2004.
SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sec. Mun. da Administração
Ato | Ementa | Data |
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