LEI N° 1.013/2012, de 15 de agosto de 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM O BANRISUL S.A., NO
ÂMBITO DO PROGRAMA GAÚCHO DE
MICROCRÉDITO , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica o Município de Vale Real, pela presente Lei, autorizado a firmar Convênio e/ou parceria com o Agente de Microcrédito/BANRISUL S.A.
Art. 2° - O Convênio deve ser firmado no âmbito do Programa Gaúcho de Microcrédito, com base no Decreto Estadual n° 48.164/2011, podendo ao Município serem atribuídas as seguintes atividades:
I – receber e encaminhar ao BANRISUL ficha cadastral, ficha sócio-econômica e propostas de crédito;
II – dispor de servidores públicos municipais, devidamente capacitados para atuar na atividade descrita nesta lei;
III – utilizar espaço público municipal e equipamentos para fins de realizar as atividades descritas nesta Lei;
IV – dispor de, recursos tecnológicos compatíveis para atuar na atividade descrita nesta Lei.
Art. 3° - O Município disporá de agentes de crédito treinados pelo Banrisul S.A para fomentar as linhas de crédito trabalhadas pelo Programa tratado nesta Lei, além de estrutura física para o seu funcionamento.
Art. 4° - Os créditos tomados pelos beneficiários do Programa tratado no artigo 1° não poderão onerar os cofres municipais, sendo os recursos disponibilizados pela instituição financeira aqui referida.
Art. 5° - A seleção do tomador final será realizada por um Comite de Crédito da Instituição Financeira definida no artigo 7°, Inciso III, alínea “a” do Decreto Estadual referido no artigo 2° da presente Lei.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos seis dias do mês de agosto de dois mil e doze.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração