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LEIS Nº 584/2004, 27 DE MAIO DE 2004
Início da vigência: 27/05/2004
Assunto(s): Fixação de Remuneração
Em vigor

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 LEI MUNICIPAL 584/2004, de 27 de Maio de 2004.

 

“DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2004”.

 

  

                        SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 L  E  I:

 

Art. 1°- O Ìndice de Revisão Geral da remuneração dos servidores municipais para o ano de 2004, de que dispõe a Lei Municipal n° 547 de Maio de 2003 e o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, será  de 5,08 % (cinco vírgula zero oito por cento) a partir de primeiro de Maio de 2004.

 

Art. 2°-  As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2004.

 

Art. 3°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de Maio de 2004.

 

                          

 

             SÉRGIO LUIZ BARTH

                                      Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se

 

Gabriel Freiberger

Sec. Mun. da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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