SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1° - É instituído auxílio-alimentação, aos servidores municipais nos termos que dispõe a presente Lei.
Art .2º- Terão direito ao auxílio-alimentação:
I - Todos os Servidores Municipais;
II - Os contratados em caráter emergencial, exceto os decorrentes de celebração de convênio com Órgão Públicos.
Art.3º- O valor do auxílio-alimentação será de 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) por dia efetivamente trabalhado, sendo reajustado na mesma época e índices da revisão e reajuste anual dos vencimentos dos servidores municipais.
§ Único- A verificação dos dias efetivamente trabalhados será extraída da verificação mensal do registro de presença (livro ou cartão ponto) do servidor no serviço.
Art. 4º - O pagamento do auxílio-alimentação será efetuado juntamente com a folha de pagamento, mensalmente.
Art. 5º - A concessão do auxílio-alimentação é personalíssimo.
Art. 6°- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder na abertura de crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
I –Secretaria Municipal da Administração
04.01.04.122.0010.2057-GASTOS COM VALE REFEIÇÃO
3.3.90.46.02.00.00-Auxílio Alimentação-Servidores(453)
R$60.000,00
II-Secretaria Municipal da Educação e Desporto
06.04.12.361.0047.2032- GASTOS COM VALE REFEIÇÃO COM RECURSOS DO FUNDEF
3.1.90.46.01.00.00- Auxílio Alimentação - Professores em efetivo Exercício do Magistério (60% do FUNDEF) (1620)
R$ 10.000,00
Art. 7° - Para atendimento à abertura dos créditos das verbas orçamentárias descritas no artigo anterior, servirão de recurso à redução das seguintes rubricas orçamentárias:
I-Secretaria Municipal da Administração
04.01.04.122.0010.2057-GASTOS COM VALE REFEIÇÃO
3.3.90.39.99.00.00-Demais Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica (450)
R$ 60.000,00
II-Secretaria Municipal da Educação e Desporto
06.04.12.361.0047.2013-MANUTENÇÃO DO FUNDEF
3.1.90.11.02.00.00-vencimento e vantagens Fixas dos professores com Efetivo Exercício do magistério (60% do FUNDEF) (638)
R$ 10.000,00
II-Para o crédito especial de R$ 70.000,00, constante do inciso I do artigo anterior, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
I –Secretaria Municipal da Administração
04.01.04.122.0010.2057-GASTOS COM VALE REFEIÇÃO
3.3.90.46.02.00.00-Auxílio Alimentação-Servidores (453)
R$60.000,00
II-Secretaria Municipal da educação e Desporto
06.04.12.361.0047.2032- GASTOS COM VALE REFEIÇÃO COM RECURSOS DO FUNDEF
3.1.90.46.01.00.00- Auxílio Alimentação - Professores em efetivo Exercício do Magistério (60% do FUNDEF) (1620)
R$ 10.000,00
Art. 8º - A presente Lei será regulamentada por Decreto no que couber.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subseqüente a sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de Maio de 2004.
SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Gabriel Freiberger
Sec. Mun. da Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEIS Nº 1652/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 1.120/2014 DE 14 DE MARÇO DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 04/03/2024 |
LEIS Nº 1643/2023, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE VALE REAL. | 28/11/2023 |
LEIS Nº 1633/2023, 29 DE SETEMBRO DE 2023 | AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO CORAL VOZES DE MENINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 29/09/2023 |
LEIS Nº 1629/2023, 25 DE AGOSTO DE 2023 | AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 25/08/2023 |
LEIS Nº 1589/2023, 09 DE MARÇO DE 2023 | "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 1.120/2014 DE 14 DE MARÇO DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " | 09/03/2023 |