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LEIS Nº 585/2004, 27 DE MAIO DE 2004
Início da vigência: 01/06/2004
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
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Em vigor
01/06/2004
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
23/03/2005
Alterada pelo(a) Leis 619/2005
Revogada Totalmente
14/03/2014
Revogada Totalmente pelo(a) Leis 1120
LEI MUNICIPAL Nº 585/2004, de 27 de Maio de 2004.
 

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS NOS CASOS ESPECIFICADOS NESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

                        SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

                              L E I:

 

                                  Art. 1° - É instituído auxílio-alimentação, aos  servidores municipais nos termos que  dispõe a presente Lei.

 

                               Art .2º- Terão direito ao auxílio-alimentação:

I - Todos os Servidores Municipais;

II - Os contratados em caráter emergencial, exceto os decorrentes de celebração de convênio com Órgão Públicos.

 

                              Art.3º- O valor do auxílio-alimentação será de 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) por dia efetivamente trabalhado, sendo reajustado na mesma época e índices da revisão e reajuste anual dos vencimentos dos servidores municipais.

§ Único- A verificação dos dias efetivamente trabalhados será extraída da verificação mensal do registro de presença (livro ou cartão ponto) do servidor no serviço.(Alteração dada pela Lei Nº 619/2005, 23 DE MARÇO DE 2005)
                              Art. 3o.- O valor do auxílio-alimentação será de R$ 6,00 (seis reais) por dia efetivamente trabalhado.
                       
                             Parágrafo primeiro: A verificação dos dias efetivamente trabalhados será extraída da verificação mensal do registro de presença (livro ou cartão ponto) do servidor no serviço, não fazendo jus ao pagamento do auxílio de que trata esta lei o servidor afastado do serviço, mesmo que no gozo de licença legal, tal como férias ou licença saúde.
                            Parágrafo segundo: Também são excluídos do cômputo para percepção do auxílio-alimentação os dias efetivamente trabalhados em que o servidor recebeu diária para deslocamento, nos termos da lei em vigor.

                                Art. 4º - O pagamento do auxílio-alimentação será efetuado juntamente com a folha de pagamento, mensalmente.

                              Art. 5º - A concessão do auxílio-alimentação é personalíssimo.

 

                               Art. 6°- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder na abertura de crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:

I –Secretaria Municipal da Administração

04.01.04.122.0010.2057-GASTOS COM VALE REFEIÇÃO

3.3.90.46.02.00.00-Auxílio Alimentação-Servidores(453)

R$60.000,00

II-Secretaria Municipal da Educação e Desporto

06.04.12.361.0047.2032- GASTOS COM VALE REFEIÇÃO COM RECURSOS DO FUNDEF

3.1.90.46.01.00.00- Auxílio Alimentação - Professores em efetivo Exercício do Magistério (60% do FUNDEF) (1620)

R$ 10.000,00

                                Art. 7° - Para atendimento à abertura dos créditos  das verbas orçamentárias descritas no artigo anterior, servirão de recurso à redução das seguintes rubricas orçamentárias:

 

I-Secretaria Municipal da Administração

04.01.04.122.0010.2057-GASTOS COM VALE REFEIÇÃO

3.3.90.39.99.00.00-Demais Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica (450)

R$ 60.000,00

II-Secretaria Municipal da Educação e Desporto

06.04.12.361.0047.2013-MANUTENÇÃO DO FUNDEF

3.1.90.11.02.00.00-vencimento e vantagens Fixas dos professores com Efetivo Exercício do magistério (60% do FUNDEF) (638)

R$ 10.000,00

 

II-Para o crédito especial de R$ 70.000,00, constante do inciso I do artigo anterior, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

I –Secretaria Municipal da Administração

04.01.04.122.0010.2057-GASTOS COM VALE REFEIÇÃO

3.3.90.46.02.00.00-Auxílio Alimentação-Servidores (453)

R$60.000,00

II-Secretaria Municipal da educação e Desporto

06.04.12.361.0047.2032- GASTOS COM VALE REFEIÇÃO COM RECURSOS DO FUNDEF

3.1.90.46.01.00.00- Auxílio Alimentação - Professores em efetivo Exercício do Magistério (60% do FUNDEF) (1620)

R$ 10.000,00

                                Art. 8º - A presente Lei será regulamentada por Decreto no que couber.

 

                                Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subseqüente a sua aprovação.

 

 

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de Maio de 2004.

 

 

 

SÉRGIO LUIZ BARTH

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se

 

Gabriel Freiberger

Sec. Mun. da Administração

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 27/05/2004
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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