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LEIS Nº 585/2004, 27 DE MAIO DE 2004
Início da vigência: 01/06/2004
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 585/2004, de 27 de Maio de 2004.
 

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS NOS CASOS ESPECIFICADOS NESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

                        SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

                              L E I:

 

                                  Art. 1° - É instituído auxílio-alimentação, aos  servidores municipais nos termos que  dispõe a presente Lei.

 

                               Art .2º- Terão direito ao auxílio-alimentação:

I - Todos os Servidores Municipais;

II - Os contratados em caráter emergencial, exceto os decorrentes de celebração de convênio com Órgão Públicos.

 

                              Art.3º- O valor do auxílio-alimentação será de 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) por dia efetivamente trabalhado, sendo reajustado na mesma época e índices da revisão e reajuste anual dos vencimentos dos servidores municipais.

§ Único- A verificação dos dias efetivamente trabalhados será extraída da verificação mensal do registro de presença (livro ou cartão ponto) do servidor no serviço.

 

                                Art. 4º - O pagamento do auxílio-alimentação será efetuado juntamente com a folha de pagamento, mensalmente.

                  

                                Art. 5º - A concessão do auxílio-alimentação é personalíssimo.

 

                               Art. 6°- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder na abertura de crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:

I –Secretaria Municipal da Administração

04.01.04.122.0010.2057-GASTOS COM VALE REFEIÇÃO

3.3.90.46.02.00.00-Auxílio Alimentação-Servidores(453)

R$60.000,00

II-Secretaria Municipal da Educação e Desporto

06.04.12.361.0047.2032- GASTOS COM VALE REFEIÇÃO COM RECURSOS DO FUNDEF

3.1.90.46.01.00.00- Auxílio Alimentação - Professores em efetivo Exercício do Magistério (60% do FUNDEF) (1620)

R$ 10.000,00

                                Art. 7° - Para atendimento à abertura dos créditos  das verbas orçamentárias descritas no artigo anterior, servirão de recurso à redução das seguintes rubricas orçamentárias:

 

I-Secretaria Municipal da Administração

04.01.04.122.0010.2057-GASTOS COM VALE REFEIÇÃO

3.3.90.39.99.00.00-Demais Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica (450)

R$ 60.000,00

II-Secretaria Municipal da Educação e Desporto

06.04.12.361.0047.2013-MANUTENÇÃO DO FUNDEF

3.1.90.11.02.00.00-vencimento e vantagens Fixas dos professores com Efetivo Exercício do magistério (60% do FUNDEF) (638)

R$ 10.000,00

 

II-Para o crédito especial de R$ 70.000,00, constante do inciso I do artigo anterior, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

I –Secretaria Municipal da Administração

04.01.04.122.0010.2057-GASTOS COM VALE REFEIÇÃO

3.3.90.46.02.00.00-Auxílio Alimentação-Servidores (453)

R$60.000,00

II-Secretaria Municipal da educação e Desporto

06.04.12.361.0047.2032- GASTOS COM VALE REFEIÇÃO COM RECURSOS DO FUNDEF

3.1.90.46.01.00.00- Auxílio Alimentação - Professores em efetivo Exercício do Magistério (60% do FUNDEF) (1620)

R$ 10.000,00

                                Art. 8º - A presente Lei será regulamentada por Decreto no que couber.

 

                                Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subseqüente a sua aprovação.

 

 

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de Maio de 2004.

 

 

 

SÉRGIO LUIZ BARTH

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se

 

Gabriel Freiberger

Sec. Mun. da Administração

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 27/05/2004
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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