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LEIS Nº 616/2005, 03 DE MARÇO DE 2005
Início da vigência: 03/03/2005
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI MUNICIPAL N° 616/2005, de 03 de março  de 2005.

 

 

"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PúBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

 L E I:

 

Art. 1°-  Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a  proceder, em  caráter  provisório,

por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias  e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover as seguintes vagas:

I – Professor  – nível 01  – 02 vagas

 

Art. 2o.- Os contratos  na forma desta  lei  reger-se-ão  pelo  regime  jurídico  único

dos servidores municipais e terão idêntica remuneração àquela estabelecida na lei  para o cargo de Professor Nível 1.

 

Art. 2°- As   despesas   decorrentes   desta   lei   correrão   por  conta  da  dotação

orçamentária própria do orçamento em vigor.

 

Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de março de 2005.

 

 

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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