LEI N° 626/2005, de 13 de abril de 2005.
“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção e auxílio
financeiro à Associação dos Estudantes Universitários de Vale Real, até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por semestre, visando estimular o ensino superior mediante subsídio no transporte universitário.
Art. 2o.- O valor do subsídio por semestre será depositado em conta da
Associação, em quatro parcelas mensais e sucessivas, ficando a entidade subvencionada obrigada a prestar contas dos recursos havidos no prazo de trinta dias após o término do semestre, sob pena de decair do direito de receber novo auxílio.
Art. 3o.- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o.- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de abril de 2005.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
| Ato | Ementa | Data |
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