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LEIS Nº 626/2005, 13 DE ABRIL DE 2005
Início da vigência: 13/04/2005
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI N° 626/2005, de 13 de abril  de 2005.

 

“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE VALE REAL  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

 L E I:

 

Art. 1°-  Fica    o  Poder  Executivo  autorizado  a  conceder   subvenção  e  auxílio

financeiro à Associação dos Estudantes Universitários de Vale  Real,  até  o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por semestre, visando estimular o ensino superior mediante subsídio no transporte universitário.

 

Art. 2o.- O   valor   do   subsídio   por   semestre   será  depositado  em   conta   da

Associação, em quatro parcelas mensais e sucessivas, ficando a entidade subvencionada obrigada a prestar contas dos recursos havidos no prazo de trinta dias após o término do semestre, sob pena de decair do direito de receber novo auxílio.

 

Art. 3o.-  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4o.- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de abril de 2005.

 

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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