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LEIS Nº 642/2005, 17 DE JUNHO DE 2005
Início da vigência: 17/06/2005
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI N° 642/2005 , de 17 de junho  de 2005.

 

AUTORIZA SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica . FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L E I :

 

Art. 1o. - Fica o Município  de  Vale  Real  autorizado  a  subvencionar  em  até  R$

1.200,00 (mil e duzentos reais)  mensais, o  Círculo  de  Pais e  Mestres  da

EMEI Bem-Querer, visando a promoção conjunta de atividades para o desenvolvimento do ensino naquela entidade.

           

Art. 2o. – A entidade beneficiada prestará contas dos recursos recebidos na forma

do artigo anterior, mensalmente, até o dia 20.

 

Art. 3o.-  Os   recursos   repassados   na  forma  desta  lei  deverão  ser  aplicados

exclusivamente na manutenção das atividades desenvolvidas no âmbito da educação infantil.

 

Art. 4o.- As  despesas   decorrentes   desta  lei  correrão  por  conta   da   seguinte

dotação orçamentária:

Secretaria Municipal da Educação e Desporto

12.361.0047.2020 – Repasses CPM – Associações e outras Entidades   Educacionais

3.3.50.43.01.00.00 – Instituições de Caráter Assistencial (607)  

 

Art. 5o.-  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL , aos dezessete dias do mês de junho de 2005.

 

                                                                                    Silvério Ströher

                                                                                   Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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