LEI N° 645/2005 , de 29 de junho de 2005.
CONCEDE INCENTIVO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica . FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1o. - Fica o Município de Vale Real autorizado a conceder incentivo mensal,
em favor das empresas do setor coureiro-calçadista, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na proporção do número de funcionários, conforme segue:
Art. 2o. – O Município celebrará Termo de Convênio com as empresas
beneficiadas, no qual constarão suas obrigações, que faz parte integrante desta lei.
Art. 3o.- No caso de descumprimento das condições previstas na Lei e convênio a
ser firmado com a empresa beneficiária fica esta obrigada a ressarcir os valores pelos benefícios recebidos, a serem apurados por uma comissão a ser designada para este fim, devidamente corrigidos, acrescidos de 1% (um por cento) de juros ao mês a contar da data de concessão do benefício do efetivo dispêndio.
Art. 4o.- A empresa beneficiada não poderá cessar suas atividades, nem reduzir
seu atual quadro de empregados em parcela superior a 10% (dez por cento) e manter, no período de incentivo, a mesma produção em pares daquela verificada no ano anterior à concessão do incentivo.
Art. 5o.- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito especial para dar cobertura às despesas autorizadas na forma desta lei.
Art. 6o.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL , aos vinte e nove dias do mês de junho de 2005.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEIS Nº 1760/2025, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO ECONÔMICO PARA AMPLIAÇÃO DA EMPRESA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES REAL LTDA, NA FORMA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 1.318/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 29/12/2025 |
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