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LEIS Nº 645/2005, 29 DE JUNHO DE 2005
Início da vigência: 29/06/2005
Assunto(s): Concessão de incentivos
Em vigor

LEI N° 645/2005 , de 29 de junho  de 2005.

 

                                                                             CONCEDE INCENTIVO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica . FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L E I :

 

Art. 1o. - Fica o Município de Vale Real autorizado a conceder incentivo mensal,

em favor das empresas do setor coureiro-calçadista,  pelo período de 06 (seis) meses,  podendo ser prorrogado por igual período,  na proporção do número de funcionários, conforme segue:

  • Reichert Calçados S A, até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
    Nadini Calçados Ltda, até R$ 700,00 (setecentos reais);
    Francini Calçados ltda, até R 700,00 (setecentos reais);
    Rui F. Biegelmeyer, até R$ 1.150,00  ( hum mil cento e cinqüenta reais)

           

Art. 2o. – O   Município   celebrará   Termo   de   Convênio    com    as    empresas

beneficiadas, no qual constarão suas obrigações, que faz parte integrante   desta lei.

 

Art. 3o.- No caso de descumprimento das condições previstas na Lei e convênio a

ser firmado com a empresa beneficiária fica esta obrigada a ressarcir os valores pelos benefícios recebidos, a serem apurados por uma comissão a ser designada para este fim, devidamente corrigidos, acrescidos de 1% (um por cento) de juros ao mês a contar da data de concessão do benefício do efetivo dispêndio.

 

Art. 4o.- A empresa beneficiada não poderá  cessar  suas  atividades, nem  reduzir

seu atual quadro de empregados em parcela superior a 10% (dez por cento) e manter, no período de incentivo, a mesma produção em pares daquela verificada no ano anterior à concessão do incentivo.

 

Art. 5o.- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito especial para dar cobertura às despesas autorizadas na forma desta lei. 

 

 

 

 

Art. 6o.-  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL , aos vinte e nove dias do mês de junho de 2005.

 

 

                                                                                  Silvério Ströher

                                                                                 Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                 Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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