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LEIS Nº 647/2005, 14 DE JULHO DE 2005
Início da vigência: 14/07/2005
Assunto(s): Concessão de incentivos
Em vigor

 LEI N° 647/2005 , de 14 de julho  de 2005.

 

       INSTITUI  PROGRAMA DE INCENTIVO À AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica,FAÇO SABER que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I :

 

Art. 1o. – Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à agricultura, que atenderá o disposto na presente lei.

Art. 2o. –  O programa consistirá no fornecimento de mudas de acácia aos produtores rurais do Município, cadastrados no programa.

§ 1° - O limite de mudas fornecidas por produtor é de no mínimo 100 (cem) e no máximo 5.000 (cinco mil) mudas, de acordo com a área a ser florestada;

§ 2° - Para habilitar-se no programa, o produtor deverá:

            I – estar inscrito no cadastro de produtor rural;

            II – ser proprietário ou deter a posse ou fruição legítima da área a ser florestada, dentro do território do Município de Vale Real;

            III – assinar termo de compromisso de plantio e zelo da área florestada com o incentivo de que trata essa lei;

            IV – comprometer-se a emitir o documento fiscal idôneo por ocasião da venda da madeira produzida.

Art. 3o.- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito especial para dar cobertura às despesas autorizadas na forma desta lei. 

Art. 4o.-  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL , aos catorze dias do mês de junho de 2005.

 

                                                                                                          Silvério Ströher

                                                                                                          Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

                  Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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