LEI N° 664, de 26 de outubro de 2005.
Institui a Comissão Municipal de Emprego e autoriza a assinatura de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre Banco do Brasil S.A. e FAMURS e estabelece outras providências.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1° - É instituída a Comissão Municipal de Emprego, de natureza tripartite e partidária, reunindo representação governamental, dos trabalhadores e dos empregadores, com a finalidade de estabelecer, acompanhar e avaliar a política municipal de emprego e propor as medidas que julgar necessárias para o desenvolvimento de seus princípios e diretrizes.
Art. 2° - A Comissão Municipal de Emprego será composta de quatro representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - 01 (um) representante dos trabalhadores indicados pelos Sindicatos de Trabalhadores com jurisdição no município;
II - 01 (um) representante dos empregadores indicados pela ACISVALE – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Vale Real;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Habitação e Planejamento Urbano.
§ 1° - Os representantes, titulares e suplentes, dos trabalhadores e empregadores serão indicados pelas respectivas organizações, dentre as mais representativas.
§ 2° - Caberá ao Governo Municipal designar os seus representantes, limitando a um por órgão que atue com a questão do emprego.
§ 3° - O mandato de cada representante é de até 3(três) anos, permitida uma recondução, observado o parágrafo 1° deste artigo.
Art. 3° - A Presidência da Comissão Municipal de Empregos será exercida em sistema de rodízio entre os representantes das entidades governamentais, dos trabalhadores e dos empregadores, iniciando-se pela do poder público e seguida pela dos trabalhadores.
§ 1° - A eleição do Presidente da Comissão ocorrerá por maioria simples de votos dos seus integrantes;
§ 2° - O mandato do Presidente terá duração de 12 (doze) meses, sendo vedada a recondução para período consecutivo.
Art. 4° - A Secretaria Executiva da Comissão será exercida por pessoa indicada pelo Presidente, a ele cabendo a realização das tarefas técnicas e administrativas de apoio e o suporte administrativo necessário para a organização, estrutura e funcionamento da Comissão.
Art. 5° - Pelas atividades exercidas na Comissão, os seus membros, titulares e suplentes não receberão qualquer tipo de remuneração.
Art. 6° - A Comissão elaborará o seu Regimento Interno, que será aprovado por maioria simples de votos de seus integrantes e publicado no veículo de divulgação oficial do Município.
Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a FAMURS e o Banco do Brasil S.A., visando estimular a geração de emprego em renda do setor urbano empresarial da área urbana do Município, através de disponibilização de linha de crédito com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) a empresários individuais e pessoas jurídicas de direito privado que pretendam realizar financiamentos com fins produtivos no Município, ambos em anexo e integrantes da presente Lei.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALER REAL, aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e cinco.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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