LEI N° 670, de 24 de novembro de 2005.
“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VALE REAL – ADECOVARE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção e auxílio
financeiro à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Vale Real – ADECOVARE, no valor de até R$ 2.366,04 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e quatro centavos), visando estimular o associativismo e a manutenção da entidade.
Art. 2o.- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o.- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2005.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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