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LEIS Nº 671/2005, 24 DE NOVEMBRO DE 2005
Início da vigência: 24/11/2005
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI N° 671, de 24 de novembro  de 2005.

 

 

“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A ESCOLA ESTADUAL BERNARDO PETRY   E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

 LEI:

 

Art. 1°-  Fica    o  Poder  Executivo  autorizado  a  conceder   subvenção  e  auxílio

financeiro à Escola Estadual Bernardo Petry durante o período letivo,  no valor de  até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) visando  estimular  a permanência dos alunos na escola e melhorar as condições do processo de ensino.

 

Art. 2o.-  A entidade  subvencionada  terá  o  prazo  de  90  (noventa)  dias  para  a

prestação de contas dos recursos recebidos.

 

Art. 3º.- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4o.- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de novembro  de 2005.

 

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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