LEI N° 671, de 24 de novembro de 2005.
“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A ESCOLA ESTADUAL BERNARDO PETRY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção e auxílio
financeiro à Escola Estadual Bernardo Petry durante o período letivo, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) visando estimular a permanência dos alunos na escola e melhorar as condições do processo de ensino.
Art. 2o.- A entidade subvencionada terá o prazo de 90 (noventa) dias para a
prestação de contas dos recursos recebidos.
Art. 3º.- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o.- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2005.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
| Ato | Ementa | Data |
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