LEI N° 675, de 09 de dezembro de 2005.
“CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE FONTES DRENADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1°- Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal da Agricultura, o programa municipal Fonte Drenada, que visa ampliar os mecanismos de captação de água potável nas propriedades rurais.
Art. 2º.- O Município disponibilizará aos agricultores selecionados pela EMATER/RS o material necessário para a construção da fonte, até o valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por propriedade rural beneficiada.
Art. 3º.- As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias dos respectivos orçamentos anuais, ficando o Executivo autorizado à abertura dos créditos adicionais por decreto.
Art. 4o.- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5o.- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de dezembro de 2005.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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