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LEIS Nº 675/2005, 09 DE DEZEMBRO DE 2005
Início da vigência: 09/12/2005
Assunto(s): Programas
Em vigor

LEI N° 675, de 09 de dezembro  de 2005.

 

“CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE FONTES DRENADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

 L E I:

 

Art. 1°-  Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal da Agricultura, o programa municipal Fonte Drenada, que visa ampliar os mecanismos de captação de água potável nas propriedades rurais.

 

Art. 2º.- O Município disponibilizará aos agricultores selecionados pela EMATER/RS o material necessário para a construção da fonte, até o valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)  por propriedade rural beneficiada.

 

Art. 3º.- As  despesas  decorrentes  desta  lei   serão  atendidas   pelas   dotações

orçamentárias próprias dos  respectivos  orçamentos  anuais, ficando o   Executivo autorizado à abertura dos créditos adicionais por decreto.

 

Art. 4o.-  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5o.- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos nove  dias do mês de dezembro  de 2005.

 

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

                 Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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