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LEIS Nº 678/2005, 21 DE DEZEMBRO DE 2005
Início da vigência: 21/12/2005
Assunto(s): Concessão de incentivos
Em vigor

LEI N° 678 , de 21 de dezembro de 2005.

                                                                         

CONCEDE INCENTIVO À INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I :

 

Art. 1o. - Fica o Município de Vale Real autorizado a conceder incentivo em forma de serviços e materiais para a ampliação da linha de produção da empresa Ziegel Telhas Ltda.       

 

Art. 2o. –  O   Município   fornecerá os seguintes bens e serviços:

            I – aterro para a construção de acesso às novas instalações da empresa;

            II – aterro e brita para a construção do pavilhão.

 

Art. 3o.- A empresa beneficiada não poderá  cessar  suas  atividades, nem  reduzir

seu atual quadro de empregados em parcela superior a 10% (dez por cento) e manter, no período de incentivo, a mesma produção daquela verificada no ano anterior à concessão do incentivo.

 

Art. 4o.- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito especial para dar cobertura às despesas autorizadas na forma desta lei. 

 

Art. 5o.-  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL , aos vinte e um  dias do mês de dezembro de 2005.

 

                                                                                               Silvério Ströher

                                                                                              Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                  Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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