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LEIS Nº 679/2005, 21 DE DEZEMBRO DE 2005
Início da vigência: 21/12/2005
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI N° 679, de 21 de dezembro  de 2005.

 

 

“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE VALE REAL  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1°-  Fica    o  Poder  Executivo  autorizado  a  conceder   subvenção  e  auxílio

financeiro à Associação dos Estudantes Universitários de Vale  Real,  até  o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando estimular o ensino superior mediante subsídio no transporte universitário.

 

Art. 2o.- O valor   do   subsídio  será  depositado  em   conta   da Associação, ficando a entidade subvencionada obrigada a prestar contas dos recursos havidos no prazo de trinta dias após o término do semestre, sob pena de decair do direito de receber novo auxílio.

 

Art. 3o.-  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4o.- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2005.

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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