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LEIS Nº 680/2005, 21 DE DEZEMBRO DE 2005
Início da vigência: 21/12/2005
Assunto(s): Concessão de incentivos
Em vigor

LEI Nº 680, de 21 de dezembro de 2005.

 

CRIA PROGRAMA DE INCENTIVO À AVICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                    SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I :

 

Art. 1º - Fica criado,na forma desta lei, o programa de incentivo específico para a avicultura, que tem por finalidade incrementar a produção de aves e aumentar o valor adicionado do setor primário no Município.

 

Art. 2º - Para a consecução das finalidades de que trata o artigo anterior, o Município subsidiará a construção de novos pavilhões para a criação de aves, doando os seguintes bens e serviços:

I – 100% (cem por cento) da terraplanagem para construção do pavilhão e de acesso ao novo aviário;

II – fornecimento de 100% (cem por cento) das telhas e cumeeiras de cerâmica ou cimento amianto necessários à cobertura do pavilhão;

III – fornecimento de 100% (cem por cento) da tela de proteção e da cortina externa do aviário.

 

 

 

Art. 3º - São condições para o recebimento do benefício:

I – ser produtor rural estabelecido no Município e titular de talão de produtor;

II – estar quites com a Fazenda Pública Municipal;

III - ter projeto de localização e situação aprovado pelo técnico da Emater ou Setor de Engenharia do Município;

IV- protocolo de licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes;

V- estar inscrito no programa mediante a firmatura de termo de compromisso de utilizar o benefício exclusivamente para o fim a que se destina e manter as atividades de produção de aves por, no mínimo, três anos.

 

Art. 4º - A utilização indevida do benefício sujeitará o beneficiário à devolução dos valores ao erário, devidamente atualizado e acrescido de multa de 10% por cento sobre o valor atualizado, mais juros de mora de 1% ao mês.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

                Art. 6º. – Esta Lei passa a viger a contar da data da sua publicação .

 

GABINETE DO PREFEITO  MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2005.

SILVÉRIO STROHER

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

                   Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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