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LEIS Nº 1060, 22 DE MAIO DE 2013
Em vigor

LEI N° 1.060/2013, DE 22 DE MAIO DE 2013.

 

CRIA PROGRAMA DE INCENTIVO A FAMILIAS ACOLHEDORAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º – Fica criado, no âmbito da Política Municipal de  Assistência Social, o Programa de Incentivo a Famílias Acolhedoras, que consiste na disponibilização de apoio profissional e financeiro às famílias que acolherem crianças e adolescentes em situação de risco, encaminhadas pelo Conselho Tutelar e o Ministério Público.

 

Art. 2º.-  O Poder Executivo concederá auxílio financeiro correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, reajustados anualmente pelo IGP-M, às famílias acolhedoras, enquanto estas estiverem com  a guarda das crianças ou adolescentes.

               

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 908/2010, de 09 de junho de 2010.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e treze.

 

 

                                                                                                EDSON KASPARY

                                                                                                Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Jorge Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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