LEI N° 1.060/2013, DE 22 DE MAIO DE 2013.
CRIA PROGRAMA DE INCENTIVO A FAMILIAS ACOLHEDORAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º – Fica criado, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, o Programa de Incentivo a Famílias Acolhedoras, que consiste na disponibilização de apoio profissional e financeiro às famílias que acolherem crianças e adolescentes em situação de risco, encaminhadas pelo Conselho Tutelar e o Ministério Público.
Art. 2º.- O Poder Executivo concederá auxílio financeiro correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, reajustados anualmente pelo IGP-M, às famílias acolhedoras, enquanto estas estiverem com a guarda das crianças ou adolescentes.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 908/2010, de 09 de junho de 2010.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e treze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Spessatto
Secretário Municipal da Administração