Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 26 de abril)
min 18 ºC max 28 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 908/2010, 09 DE JUNHO DE 2010
Início da vigência: 09/06/2010
Assunto(s): Concessão de incentivos
Em vigor

LEI N° 908/2010, DE 09 DE JUNHO DE 2010.

 

CRIA PROGRAMA DE INCENTIVO A FAMILIAS ACOLHEDORAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

            SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º – Fica criado, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, o Programa de Incentivo a Famílias Acolhedoras, que consiste na disponibilização de apoio profissional e financeiro às famílias que acolherem crianças e adolescentes em situação de risco, encaminhadas pelo Conselho Tutelar e o Ministério Público.

 

Art. 2º - O Poder Executivo concederá auxílio financeiro correspondente a R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, reajustados anualmente pelo IGP-M, às famílias acolhedoras, enquanto estas estiverem com  a guarda das crianças ou adolescentes.

               

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos nove dias do mês de junho de dois mil e dez.

 

 

                                                                                                 Silvério Ströher

                                                                                                Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1651/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ALIANÇA E ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E ESPORTIVA SÃO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1650/2024, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA ARROIO DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 26/12/2023
LEIS Nº 1649/2023, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 CONCEDE INCENTIVOS À EMPRESA HDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 26/12/2023
LEIS Nº 1630/2023, 11 DE SETEMBRO DE 2023 CONCEDE INCENTIVOS À EMPRESA MAORI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 11/09/2023
LEIS Nº 923/2010, 29 DE SETEMBRO DE 2010 AUTORIZA CONCESSÃO DE INCENTIVOS PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 29/09/2010
Minha Anotação
×
LEIS Nº 908/2010, 09 DE JUNHO DE 2010
Código QR
LEIS Nº 908/2010, 09 DE JUNHO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia