LEI N° 695/2006, de 09 de agosto de 2006.
AUTORIZA SUBVENÇÃO À ACISVALE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NILSON BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e auxílio no
valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a ACISVALE – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Vale Real, com o objetivo de custear despesas originadas no déficit da XI Kronenthalfest.
Art. 2o - A ACISVALE terá o prazo de trinta dias para prestar contas dos valores
recebidos e sua aplicação.
Art. 3o - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4o _ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de agosto de 2006.
Nilson Barth
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEIS Nº 1772/2026, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL LEI N° 1.120/2014, DE 14 DE MARÇO DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 27/02/2026 |
| LEIS Nº 1769/2026, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.550/2022, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 27/02/2026 |
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| LEIS Nº 1727/2025, 02 DE JULHO DE 2025 | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS ASSOCIAÇÕES DE CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 02/07/2025 |