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LEIS Nº 695/2006, 09 DE AGOSTO DE 2006
Início da vigência: 09/08/2006
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI N° 695/2006, de 09 de agosto de 2006.

 

 

  AUTORIZA SUBVENÇÃO À ACISVALE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        NILSON BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

                                               L E I :

 

Art. 1o - Fica  o Poder Executivo autorizado a conceder  subvenções  e  auxílio  no

valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a ACISVALE – Associação Comercial,  Industrial e de Serviços de Vale Real, com o objetivo de custear  despesas originadas no déficit da XI Kronenthalfest.

 

Art. 2o - A ACISVALE terá o prazo de trinta dias para  prestar  contas  dos  valores

            recebidos e sua aplicação.

 

Art. 3o - As   despesas   decorrentes   desta   lei   correrão  por  conta  da  dotação

orçamentária própria do orçamento vigente.

 

Art. 4o _ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                       

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de agosto de 2006.

 

                                                          

                                                                                                  Nilson Barth

                                                                                  Prefeito Municipal em exercício

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                  Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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