LEI N° 696/06, de 22 de setembro de 2006.
“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção e auxílio financeiro à Associação dos Estudantes Universitários de Vale Real, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), visando estimular o ensino superior mediante subsídio no transporte universitário.
Art. 2o - Poderão ser custeadas com o recurso repassado na forma do artigo anterior despesas com o transporte universitário realizadas dentro do ano letivo de 2006.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária :
Secretaria Municipal da Educação
12.361.0047.2020 - Repasses CPM Assoc.e outras Entidades
Educacionais
3.3.50.43.00.00.00- Subvenções Sociais
Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e seis.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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