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LEIS Nº 696/2006, 22 DE SETEMBRO DE 2006
Início da vigência: 22/09/2006
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI N° 696/06, de 22 de setembro  de 2006.

 

“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE VALE REAL  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER  que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte          

 

LEI:

 

Art. 1°-  Fica    o  Poder  Executivo  autorizado  a  conceder   subvenção  e  auxílio financeiro à Associação  dos  Estudantes  Universitários  de  Vale  Real,  no valor de  R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), visando  estimular  o  ensino  superior mediante subsídio no transporte universitário.

 

Art. 2o -  Poderão ser custeadas com o recurso repassado na forma do artigo anterior  despesas com o transporte universitário realizadas dentro do ano letivo de 2006.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária :

Secretaria Municipal da Educação

12.361.0047.2020 - Repasses CPM Assoc.e outras Entidades

                                             Educacionais

3.3.50.43.00.00.00- Subvenções Sociais

              

Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e seis.

 

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

                 Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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