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LEIS Nº 701/2006, 11 DE OUTUBRO DE 2006
Início da vigência: 11/10/2006
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI N° 701/2006, de 11 de outubro  de 2006.

 

 

“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A ESCOLA ESTADUAL BERNARDO PETRY   E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, encaminha o seguinte

           

 PROJETO DE LEI:

 

Art. 1°-   Fica    o   Poder    Executivo    autorizado  a  conceder   subvenção   e

          auxílio financeiro à Escola Estadual Bernardo Petry visando  estimular   a 

          permanência dos alunos na escola e melhorar as condições do  processo

          de  ensino, em  conformidade  com  o  termo  de  convênio  firmado  para

          promover   esforços   conjuntos   visando   arrecadação   de   recursos do

          programa A Nota é Minha.

 

Art. 2o -  A   entidade   subvencionada    terá    o   prazo  de  90 (noventa)   dias

           para  a prestação de contas dos recursos recebidos.

 

Art. 3º-  Fica  o  Poder  Executivo  autorizado a  abrir   crédito   especial  para a

          cobertura das despesas autorizadas na forma desta lei.

 

Art. 4º - Esta  lei  tem  efeitos  retroativos  à  série  009  do  programa  A Nota é

           Minha.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de outubro de dois mil e seis.

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

                    Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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