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LEIS Nº 706/2006, 07 DE DEZEMBRO DE 2006
Início da vigência: 07/12/2006
Assunto(s): Aposentadoria
Em vigor

LEI N° 706/2006 , de 07 de dezembro de 2006.

 

  AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM O FUNDO DE APOSENTADORIA  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I

 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao parcelamento dos débitos com o Fundo de Aposentadoria – RPPS, cujo montante é de R$ 421.092,91 (quatrocentos e vinte e um mil, noventa e dois reais e noventa e um centavos).

 

Art. 2o –  O   Município  efetuará o pagamento do débito em 420 (quatrocentos e vinte) parcelas mensais, com vencimento no dia 10 de cada mês.

 

Art. 3o -  Os valores devidos serão acrescidos de juros de 0,5% ( meio por cento ) ao mês e corrigidos monetariamente, de acordo com a variação anual do IGP-M.

 

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5o -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL , aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e seis.

 

                                                                                               Silvério Ströher

                                                                                              Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

           

                 Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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