Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (terça, 30 de abril)
min 22 ºC max 27 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 713/2007, 18 DE JANEIRO DE 2007
Início da vigência: 18/01/2007
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI N° 713/2007, de 18  de janeiro  de 2007.

 

 

 

“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE BOM PRINCÍPIO - RS  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, faço saber QUE A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1°-  Fica    o  Poder    Executivo   autorizado   a   conceder    subvenção   e

           auxílio   financeiro à  Associação  Corpo  de  Bombeiros  Voluntários   de

           Bom Princípio - RS, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais.

 

Parágrafo Primeiro: A subvenção far-se-á  visando  estimular  a atividade da associação de proteção e salvamento dos bens e da vida dos habitantes de Vale Real e municípios vizinhos, em casos de calamidade pública, especialmente em incêndios e apoio à Associação Corpo de Bombeiros Voluntário de Vale Real.

 

Art. 2o -  A     entidade      subvencionada      deverá     prestar     contas      dos   

           recursos  recebidos a cada semestre de subvenção concedida.

 

Art. 3°- O   Município   celebrará   Termo   de   Convênio   com   a   Associação

           beneficiada, no qual constarão suas obrigações, que faz parte integrante

           desta lei.

 

Art. 4º -  As     despesas      decorrentes     desta   lei     correrão  por  conta  da 

          seguinte  dotação orçamentária:

            Secretaria Municipal de Administração

04.122.0010.2007- Auxílio ao Consepro e Corpo de Bombeiros

3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais

 

Art. 5º- Fica  o  Poder   Executivo  autorizado  a  abrir  crédito  especial  para  a

            cobertura  das despesas autorizadas na forma desta lei.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e sete.

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                 Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1652/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 1.120/2014 DE 14 DE MARÇO DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1643/2023, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE VALE REAL. 28/11/2023
LEIS Nº 1633/2023, 29 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO CORAL VOZES DE MENINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 29/09/2023
LEIS Nº 1629/2023, 25 DE AGOSTO DE 2023 AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/08/2023
LEIS Nº 1589/2023, 09 DE MARÇO DE 2023 "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 1.120/2014 DE 14 DE MARÇO DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " 09/03/2023
Minha Anotação
×
LEIS Nº 713/2007, 18 DE JANEIRO DE 2007
Código QR
LEIS Nº 713/2007, 18 DE JANEIRO DE 2007
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia