LEI N° 720/2007, de 28 de março de 2007.
AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA
ASSOCIAÇÕES ESPORTIVAS
DO MUNICÍPIO DE VALE REAL.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder subvenção em cota única de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada Associação Esportiva com sede no Município de Vale Real, legalmente constituídas, visando promover o esporte e a integração da comunidade.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e sete.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração