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LEIS Nº 720, 28 DE MARÇO DE 2007
Em vigor

LEI N° 720/2007, de 28 de março de 2007.

 

 

 

                                                                       AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA

                                                                       ASSOCIAÇÕES      ESPORTIVAS

                                                                       DO MUNICÍPIO DE VALE REAL.

 

 

                        SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de vale Real, Estado do Rio Grande do Sul,  no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI

 

Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder subvenção em cota única de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada Associação Esportiva com sede no Município de Vale Real, legalmente constituídas, visando promover o esporte e a integração da comunidade.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria do Poder Legislativo.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e sete.

 

 

 

                                                                                              SILVÉRIO STRÖHER

                                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                 Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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